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25 de Abril de 2024

Ouso divergir do Mestre Dallari

É possível imputação pela omissão da Presidente da Republica.

Publicado por Franco Andrey Granja
há 9 anos

Vejam:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

As atribuições do Presidente da República são inúmeras, especialmente as constantes nos incisos do artigo 84 da Carta Magna, onde o inciso XXVII, deixa uma atribuição vinculada a Constituição, assim as atribuições previstas na Carta de Outubro, inclusive a atribuição de exercer o Poder Executivo, com auxilio de seus Ministros de Estado, e neste mister, qualquer operador do direito sabe que o exercício desse Poder é realizado por atos, e é neste ponto que se deve a merecida atenção, atos no sentido ‘lato senso’, onde a doutrina Administrativa melhor explica, não podendo dar interpretação de ato como conduta humana, e sim ato administrativo que ira repercutir no mundo fenomênico, diante deste ponto aclarado, continua-se.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociai

IV - a segurança interna do Paí

V - a probidade na administração

VI - a lei orçamentária

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

O artigo acima destacado, tipifica os atos (em sentido lato senso), onde se tem uma Instituição, Presidência da Republica, que pratica atos de gerencia do Poder Executivo, materializado por meio de atos administrativos, e estes atos, caso sejam contra a existência da União dentre outros, e não se pode aqui atribuir um ato de uma pessoa humana (conduta) contra a existência da União, embora a Instituição da Presidência da República seja ocupada por uma pessoa Humana, assim, o ato de desrespeito a Responsabilidade Fiscal, bem como o descumprimento a lei eleitoral como Instituição, Presidência da Republica, que realizou tal ato, uma vez que, mesmo em campanha de reeleição, a Presidente não deixou seu cargo, logo como Presidente da Republica deixou de cumprir a lei eleitoral e a lei de Responsabilidade Fiscal, no exercício de suas funções de Presidente da República. Assim, fazendo uma leitura “desapaixonada”, do artigo 85, deve-se interpretar como “atos” (Lato Senso), e não como conduta humana, possibilitando assim, pelo Interesse Público que se sobrepõe ao interesse individual, pelo Pacto Social, a imputação de conduta omissa, que repercuti no mundo fenomênico como atos, podem ser imputados aos atos de exercício do Poder Executivo pela Presidente da Republica, nos termos da lei e da Constituição.

Vamos ao debate.

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Quanto será que custou esse parecer do Sr. Dalmo? continuar lendo